Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação para a extensão das atribuições profissionais como pretendido pelo interessado, é mister que se atenda aos termos do § 3º do artigo 3º da Resolução n° 1073/16 do Confea. Entendemos que o profissional Geólogo AMAURI PEREIRA DA SILVA, Crea 1800807953 pode proceder a anotação de título como técnico em segurança do trabalho, nos termos da Lei 7.410/85.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Anotação do Curso de Especialização de Segurança do Trabalho.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula nº 18, de 17.11.2021, Súmula nº 19, de 22.12.2021 e Súmula nº 20, de 17.01.2022, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Delegação de Competência (exercício 2022), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB e Câmaras Especializadas, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST para o PATAMAR MÍNIMO.
Ementa: Delega competência para o exercício 2022 à Gerência de Registro (Seção de Registros de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST, dentro do que dispõe a legislação pertinente (Resolução Nº 1.007/2003 do Confea).
Ementa: Delega competência para o exercício 2022 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais (Técnico em Segurança do Trabalho - com a devida comprovação do disposto na Lei 7.410/85 e Tecnólogo em Segurança do Trabalho) egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.