Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO o pedido da requerente nos termos da Decisão PL-2087/04, do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao do Artigo 59 da Lei nº 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o Parecer e Voto Fundamentado de Pedido de Vistas, no sentido de que o processo seja devolvido para a Ouvidoria visando seu arquivamento e a devida instrução ao requerente.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento do CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL do CENTRO UNIVERSITÁRIOUNIESP, devendo ser concedido aos egressos do curso, as atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao artigo 5º da resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas ao artigo 7º da resolução nº 218/1973 do Confea.
Ementa: Aprova a INVALIDADE do Atestado Técnico em análise, por se encontrar em desconformidade com o que dispõe o Art. 58 da Resolução Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de inclusão no quadro técnico da empresa requerente, com base no disposto da Resolução Nº 1.121/19, do Confea.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2020 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.