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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 477/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 476/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 475/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 474/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 473/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 472/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e” do artigo 6º Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 471/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 470/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 1º Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 469/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e” do artigo 6º Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 468/2021

    Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 467/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 466/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 465/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 464/2021

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 463/2021

    Ementa: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra o Eng. Civil João Bosco Vieira da Silva - Crea 1600041566 e o Eng Civil Edme Queiroga Lira - Crea 1600891098, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB para que proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 e ocorrência de infração ao artigo 17 e 18 da Lei nº 5.194/1966, de acordo com a Resolução nº 1.090/2017, do Confea.