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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 432/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei 5.194/66, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 429/2020 (Delegação de Competência).

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    Decisão nº 431/2020

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2020 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 430/2020

    Ementa: Aprova o PLANO DE TRABALHO referente ao exercício 2020 da Câmara Especializada da Engenharia Civil e Agrimensura CEECA, em atendimento ao Inciso III do artigo. 58 do Regimento Interno do Crea-PB.

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    Decisão nº 429/2020

    Ementa: Delega Competência (exercício 2020), para à Gerência de Fiscalização do Crea-PB e Câmaras Especializadas, administrativamente, ajustar o valor da multa "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura - CEECA para o PATAMAR MÍNIMO. (RETIFICA DECISÃO Nº 03/2020 - CEECA).

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    Decisão nº 428/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 427/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 426/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 425/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 424/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 423/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 422/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 421/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 420/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 419/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 418/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.