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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 387/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 386/2020

    Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - ENGENHEIRO CIVIL DENIS RICARDO GUEDES FILHO, Crea-PB n⁰ 161372357-1 – Por infração as alíneas “a” e “d” do Inciso II do Art. 9º, as alíneas “a” e “c” do Inciso I e a alínea “a” do Inciso II do Art. 10 e o Art. 13 da Resolução 1.002/2002 do Confea. PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 52, § 2º e § 3º da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.

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    Decisãonº 385/2020

    Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - ENGENHEIRO CIVIL SERGIO PESSOA ARAÚJO, Crea-PB 160.396.438-0 – Por infração a alínea “b” do Inciso II, do Código de Ética Profissional (Res. 1002/02 do Confea). PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 52, § 2º e § 3º da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.

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    Decisão nº 384/2020

    Ementa: Aprova a Súmula nº 504, de 03.08.2020, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão nº 363/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77.

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    Decisão nº 383/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 382/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 381/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão nº 380/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 379/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 378/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 377/2020

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, de acordo com o que dispõe o Inciso I do Art. 52 da Resolução Nº 1008/2004 do Confea.

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    Decisão nº 376/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e “ do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 375/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a “ do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 374/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a “ do Art. 73 da Lei 5.194/66.