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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 342/2020

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, uma vez que o cadastro da empresa se encontra baixado.

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    Decisão nº 341/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c”do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 340/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a”do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 339/2020

    Ementa: Aprova a Súmula nº 503, de 06.07.2020, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB

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    Decisão nº 338/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2020 “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 337/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 336/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 335/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 334/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 333/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 332/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão nº 331/2020

    Ementa: Homologa o “ad referendum” que trata do “Cadastro de Entidade de Classe da Associação Paraibana dos Engenheiros Ambientais-APEAMB junto ao Crea-PB, em conformidade com o disposto na Resolução Nº 1.070/2015 do Confea.

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    Decisão nº 330/2020

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2020 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão nº 329/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 328/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.