Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66, tendo em vista que até o momento, não ocorreu a regularização do fato gerador da infração
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1° da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO N. 500021651/2020, em função do pagamento da multa e regularização do fato gerador.
Ementa: Aprova a ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO N. 500031376/2022, e consequentemente do presente processo, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 500031376/2022 em consonância com o que dispõe Artigo 47, inciso IV, da Resolução n° 1008/2004 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1° da Lei 6.496/77.
Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1° da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação da concessão de atribuições profissionais para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, junto ao Crea-PB ao Eng. Civ. e Eng. Seg. Trab. LUIZ ALBERTO ARAÚJO DE ASSIS, Crea-PE nº **********, com base na Resolução Nº 1.073/2016 do Confea.
Ementa: Aprova o Parecer pelo DEFERIMENTO da extensão das atribuições solicitadas pelo profissional Engenheiro Ambiental/Seg. do Trabalho Laurênio Pereira de Medeiros, quais sejam, exercer as atividades de análise e tratamento de água, principalmente acerca de potabilidade.
Ementa: Aprova o Parecer e Voto Fundamentado de Pedido de Vistas da Conselheira Marília Henriques Cavalcante, pelo DEFERIMENTO das atribuições solicitadas pelo profissional, com a ressalva de que tais atribuições devem ser restritas ao que disciplina as edificações de pequeno porte e conforme estabelecido na Resolução nº 313/1986 do Confea.
Ementa: Aprova o Parecer e Voto Fundamentado de Pedido de Vistas da Conselheira Marília Henriques Cavalcante, pelo DEFERIMENTO das atribuições solicitadas pelo profissional, com a ressalva de que tais atribuições devem ser restritas ao que disciplina as edificações de pequeno porte e conforme estabelecido na Resolução nº 313/1986 do Confea.
Ementa: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra os profissionais Engenheira Civil ****************************** Crea/PB Nº ********** e o Engenheiro Civil ******************************** Crea /PB Nº ********** e o encaminhamento do processo à Comissão de Ética Profissional do Crea-PB.