Ementa: Aprova o Parecer no Relator no sentido de que, apenas os profissionais da ENGENHARIA AGRONÔMICA e da ENGENHARIA FLORESTAL saõ habilitados para a AV ALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, mediante os requisitos estabelecidos até a presente data , com base no conteúdo formativo destes profissionais , conforme previsto na Norma ABNT NBR 14653-3:2004, nos termos previstos na alínea "s" do art. 6º do Decreto no 23.196/33 e nos artigos 5º e 10, da Resoluçaõ no 218/73 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Manter a indicação da atividade PAVIMENTAÇÃO, como objeto de fiscalização para o bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2º da Decisão Normativa Nº 111/2017 do Confea, estabelecida através da Decisão N° 22/2020 - CEECA.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2020 “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2020 “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2020 “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2020 “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020 - “Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil e Agrimensura- CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2020 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.