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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 267/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 266/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 265

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 264/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 263/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 262/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 261/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 260/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 259/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 258/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão nº 257/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 256/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 255/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 254/2020

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 253/2020

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO bem como do presente processo, uma vez as RRT’S apresentadas foram pagas no dia 21/11/2019 enquanto o aviso de recebimento (AR) do auto, está datado de 11/02/2020, o que demonstra que a obra já estava regularizada através de RRT.