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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão Nº 88/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO em epígrafe, uma vez que não foi constatada a regularização do fato gerador da infração

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    Decisão Nº 87/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO em epígrafe, uma vez que não foi constatada a regularização do fato gerador da infração.

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    Decisão Nº 86/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO em epígrafe, uma vez que não foi constatada a regularização do fato gerador da infração.

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    Decisão Nº 85/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 84/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 83/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 82/2020

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de responsabilidade técnica para execução de edificações com área de 300 m² por Tecnólogo em Construção Civil - Edificações.

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    Decisão Nº 81/2020

    Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja: Súmula nº 499, de 09.03.2020, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão Nº 80/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 79/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 78/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 77/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 76/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 75/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 74/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.