Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de extensão de atribuição do profissional Engenheiro Sanitarista e Ambiental DAYWISON JOSÉ TELES BARBOSA Crea-PB nº 161410595-2.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de anotação da ART PB20170149623, solicitado pelo Eng. Civil DIEGO BATISTA DE LUCENA, Crea 1609854632, em face das inconformidades existentes entre as empresas 33.412.792/0184-50 - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. – FILIAL (CONTRATANTE) e a 21.047.509/0001-60 - IGM CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI - EPP (CONTRATADA), no período de EXECUÇÃO dos serviços objeto do Contrato de Subempreitada 70.526.1086, nos termos da Resolução 1050/13 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a empresa requerente desenvolver atividades ligadas a Engenharia Civil que a obriga ao registro neste Regional nos termos das Leis 5.194/66 e 6.839/80.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a requerente apresentar-se com pendências administrativas (baixa de ARTs em aberto), por não ter sofrido alteração em seu objeto social que lhe possibilitasse a exclusão por não ter mais atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, por não apresentar documento que indique o cancelamento ou exclusão do CNPJ e por estar ativa junto aos órgãos como a Receita Federal.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez a requerente apresentar-se com pendências administrativas (baixa de ART em aberto e anuidades de 2019 com parcelamento em débito ativo), por não ter sofrido alteração em seu objeto social que lhe possibilitasse a exclusão devido não ter mais atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e por não apresentar documento que indique o cancelamento ou exclusão do CNPJ junto aos órgãos públicos competentes.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a mesma trabalha com a confecção e fornecimento de argamassa e concreto, produtos estes que devem ser dosados (ex: consumo de cimento e teor de água na argamassa ou concreto), experimentados e ensaiados (slump test) de modo a garantir as especificações técnicas indicadas no projeto estrutural (elaborado por engenheiro civil) do seu cliente.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a requerente apresentar-se com pendências administrativas (baixa de ART em aberto e anuidades de 2019 com parcelamento em débito ativo), por não ter sofrido alteração em seu objeto social que lhe possibilitasse a exclusão devido não ter mais atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e por não apresentar documento que indique o cancelamento ou exclusão do CNPJ junto aos órgãos públicos competentes.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a requerente apresentar-se com pendências administrativas (baixa de ARTs em aberto e anuidades em débito de 2018 e 2019), por não ter sofrido alteração em seu objeto social que lhe possibilitasse a exclusão devido não ter mais atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e por não apresentar documento que indique o cancelamento ou exclusão do CNPJ junto aos órgãos públicos competentes.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a requerente apresentar-se com pendências administrativas (baixa de ARTs em aberto), por não ter sofrido alteração em seu objeto social que lhe possibilitasse a exclusão devido não ter mais atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea e por não apresentar documento que indique o cancelamento ou exclusão do CNPJ..