Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, uma vez que a empresa requerente desenvolve atividades ligadas a Engenharia Civil que a obriga ao registro neste Regional nos termos das Leis 5.194/66 e 6.839/80 e está com auto de infração nº 500011293/2018 pela falta de responsável técnico.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este Conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este conselho, por entender que a requerente possui objeto social inerente a engenharia civil.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA junto a este conselho, devido à falta de documentação que comprove o fechamento da empresa junto aos órgãos da esfera Municipal, Estadual e Federal, e/ou mudança de seu objeto social que demonstre que a mesma não tem atividades inerentes a engenharia.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO da empresa, uma vez que a requerente desenvolve atividades ligadas a Engenharia Civil, modalidade pertencente a este conselho.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO da empresa, uma vez que a requerente possui objeto social inerente a engenharia civil e que, por este motivo, se faz necessário que a mesma apresente um profissional do sistema Confea/Crea com Responsável técnico em seu quadro técnico.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de BAIXA DO REGISTRO da empresa, uma vez que a requerente possui objeto social inerente a engenharia civil e por não ter juntado aos autos documentos que comprovem a baixa da empresa junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do Registro de Pessoa Jurídica indicando o profissional o Eng. Civil JOSÉ ERINALDO OLIVEIRA COSTA, RNP nº 060080707-0, residente em Juazeiro do Norte/CE, vez que nas condições apresentadas no processo, NÃO há área de atuação para o Eng. Civil JOSÉ ERINALDO OLIVEIRA COSTA, RNP nº 060080707- 0, exercer atividades técnicas nas TRÊS empresas relacionadas na jurisdição de CE concomitantemente com a da requerente nesta jurisdição.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de Registro de Pessoa Jurídica que direciona o profissional Engº Civil TULIO DE OLIVEIRA GUEDES, RNP nº 1611480000, em decorrência do profissional não atender a prerrogativa indicada no ATO 02/03 deste conselho e também pela situação de Dedicação Exclusiva junto ao INSS órgão no qual este profissional atua como engenheiro conforme a escrita da declaração anexada aos autos.