• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


    Array ( [posts_per_page] => 15 [paged] => 138 [post_type] => decisoes [categoria_decisoes] => camara-especializada-de-engenharia-civil [meta_key] => data_do_documento )
    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 12/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 11/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 10/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 09/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 08/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 07/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 06/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 05/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2020“Delegação de Competência (exercício 2020), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 04/2020

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2020 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 03/2020

    Ementa: Delegação de Competência (exercício 2020), para à Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura - CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 02/2020

    Ementa: Delega competência para o exercício 2020 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura - CEECA, dentro do que dispõe a legislação pertinente. (Resolução Nº 1.007/2003 do Confea).

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 01/2020

    Ementa: Delega competência para o exercício 2020 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais e Anotação de Cursos (exetuando-se os Curso de Especialização do Trabalho), inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos das Instituições de Ensino de outros Estados.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 804/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade as Súmulas das reuniões anteriores, quais sejam: Súmula nº 495, de 07.10.2019 e Súmula nº 496, de 04.11.2019, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 803/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

    decisoes > camara-especializada-de-engenharia-civil

    Decisão Nº 802/2019

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.