Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pleito com a exclusão de atribuição profissional para projetos, visto que as disciplinas cursadas não embasam suficientemente o profissional para sua realização.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do profissional WOLHFAGON COSTA DE ARAÚJO, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 do MEC e da Resolução 1073/16, do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito, visto que as disciplinas apresentadas pelo profissional são apenas de cunho complementar de conhecimento e de entrelaçamento entre áreas e que o Decreto n° 23.569/33 dispõe do exercício das profissões e com base nos termos do Art. 7º da Resolução 1073/2016 do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito, uma vez que o histórico e disciplinas apresentadas pela profissional não consta a disciplina de "AJUSTAMENTOS", com base nos termos da Decisão PL-2087/2004 do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pleito com a exclusão de atribuição profissional para projetos, visto que as disciplinas cursadas não embasam suficientemente o profissional para sua realização.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.