Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro da ART PB20190251402 (ART referente ao contrato L 017 -2013 e aditivo 01, celebrado entre a FUNJOPE e a firma ADNA MÉRCIA MEDEIROS COSTA - ME, relativo aos serviços de locação, montagem e desmontagem de banheiros químicos para eventos da FUNJOPE nesta capital), devido à falta de documentação pertinente.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro da ART PB20180167236 (ART REFERENTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 500 HORAS DE TRATOR DESTINADO AO CORTE DE TERRA NAS PROPRIEDADES DE PEQUENOS AGRICULTORES DE SÃO JOSÉ DO SABUGI/PB).
Ementa: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA, por entender que o profissional denunciado, Engenheiro Civil Bruno Oliveira de Menezes Crea-SP 2601091878, Visto 9543-PB, responsável técnico da empresa Cirne & Farias empreendimentos Ltda, transgrediu o que preceitua o Art. 8º do Código de Ética Profissional - Resolução 1002/2002, do Confea – Encaminhando do processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho para que se proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 do Confea e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966, de acordo com a Resolução nº 1.090/2017, do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.