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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão N 351/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão N 350/2019

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão N 349/2019

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão N 348/2019

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão N 347/2019

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.

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    Decisão N 346/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão N 345/2019

    Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de inclusão de responsabilidade técnica solicitada pela empresa requerente, que indicou o Eng. Civil JOSÉ ROBERTO DE QUEIROGA GOMES SEGUNDO, Crea-PB nº 161666571-8 como seu responsável técnico, quem vez que não foi vislumbrado a possibilidade do referido profissional atender favoravelmente as demandas das instaladas na Paraíba e no Ceará.

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    Decisão N 344/2019

    Ementa: Aprova o ACATAMENTO DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Denis Ricardo Guedes Filho Crea-PB161372357-1, por suposta infração ao Art 2º, Art 8º e Art 10 da Resolução nº 1.002/2002 do Confea, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB para que se proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 do Confea e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966 do Confea.

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    Decisão N 343/2019

    Ementa: Aprova o ACATAMENTO DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Civil Sergio Pessoa Araújo Crea-PB: 160396438-0, por suposta infração ao Art. 2º, Art 8º e Art 10 da Resolução nº 1.002/2002 do Confea, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB, para que se proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 do Confea, e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966 do Confea.

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    Decisão N 342/2019

    Ementa: Aprova o ACATAMENTO DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Civil Eron Meira de Vasconcelos Crea-PB: 160248084-2, por suposta infração ao Art. 2º, Art 8º e Art 10 da Resolução nº 1.002/2002 do Confea, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB para que proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966 do Confea.

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    Decisão N 341/2019

    Ementa: Aprova o ACATAMENTO DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Civil Sérgio Pessoa Araújo Crea-PB 160396438-0, por suposta infração ao Art. 2º, Art 8º e Art 10 da Resolução nº 1.002/2002 do Confea, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB para que se proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966, de acordo com a Resolução nº 1.090/2017, do Confea.

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    Decisão N 340/2019

    Ementa: Aprova o ACATAMENTO DA DENÚNCIA contra o profissional Eng. Denis Ricardo Guedes Filho Crea 161372357-1, por suposta infração ao Art. 2º, Art 8º e Art 10 da Resolução nº 1.002/2002 do Confea, e encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB para que se proceda a instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 do Confea e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966, de acordo com a Resolução nº 1.090/2017, do Confea. Fica retificada a Decisão Nº 711/2018 – CEECA.

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    Decisão N 339/2019

    Ementa: Aprova o acatamento da denúncia contra o profissional Engenheiro Geraldo Magela Barros, Crea/PB 160599960-1. Procedimento de instrução do competente Processo Ético, com base na Resolução 1.004/2003 e ocorrência de infração ao artigo 75 da Lei nº 5.194/1966, de acordo com a Resolução nº 1.002/2002, do Confea. (Atendimeto a Deliberação Nº 05/2019/CEP (item 2) – CEP)

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    Decisão N 338/2019

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO do processo, uma vez que o Crea/PB – (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), é uma entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito publico, e não tendo nenhuma participação quanto à execução dos serviços por profissionais habilitados e devidamente cadastrados neste órgão.

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    Decisão N 337/2019

    Ementa: Aprova o PLANO DE FISCALIZAÇÃO referente ao exercício 2019 da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento ao Inciso III do art. 58 do Regimento Interno do Crea-PB.