Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2019“Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento do CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA/Campus João Pessoa, devendo ser concedido aos egressos do curso, as atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao artigo 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências descritas na Resolução Confea nº 447/2000 do Confea, de acordo com a análise curricular do curso, com título profissional “Engenheiro Sanitarista e Ambiental”.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento da IES FACULDADE SANTA MARIA - FSM, neste Conselho Regional, estabelecida na BR 230, S/N (Sítio Serrote) - Cristo Rei, Cajazeiras/PB, nos termos da Resolução 1073/16, do Confea.
Ementa: Aprova a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 003/2019, que “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do Crea/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Agronomia – CEEAG para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro de pessoa jurídica neste Regional, sob a responsabilidade técnica do a Eng. Civ. MARCUS VINÍCIUS CALDEIRA ANTUNES, Crea - RS nº 220253048-7, Visto PB 2780, para exercer atividades do objeto social da requerente adstritas as suas atribuições profissionais, pelo não atendimento ao critério da excepcionalidade ao Parágrafo Único, do artigo 18 da Resolução 336/89 do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do requerimento do interessado PEDRO HUGO PEREIRA DA SILVA, possuidor do título de Engº Ambiental, vez que o mesmo não possui habilitação/atribuição para desenvolver atividades técnicas de obras e serviços na área de Geologia/Hidrogeologia concernente à estudos técnicos e elaboração de documentos técnicos como o teste de vazão de poços tubulares e bombeamento de água.
Ementa: Aprova o entendimento de que, poderá haver a designação do servidor com formação em engenharia para exercer atividade de Fiscalização de Contrato de terceirização de execução de obras e serviços comuns de engenharia e que quando este não apresentar ou reconhecer atribuições/habilitações adequadas para desenvolver as atividades que este solicite ao órgão o apoio técnico de um outro servidor detentor das atribuições/habilitações exigidas.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.