Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - Tecnólogo em Construção Civil/Edif. Maxwell Maia da Silva Crea 160.976.853-1– Infração ao artigo 9º, parágrafo III, alínea “b”, da Resolução nº 1.002/2002 do Confea (Código de Ética Profissional). PENALIDADE: ADVERTÊNCIA RESERVADA nos moldes do § 1º do Art. 52 da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja: Súmula nº 489, de 01.04.2019, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA, acompanhando o Relatório emitido pela Comissão de Ètica Profissional em relação à denúncia contra o profissional Engenheiro Civil Clóvis Fernandes Spinelli Crea 160515887-9.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do requerente, ou seja, pela concessão de extensão de atribuição profissional solicitada por Wagner Batista de Souza Filho Crea-PB nº 161600084-8.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 03/2019 “Delegação de Competência (exercício 2019), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.