Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil André Múcio de Albuquerque Brayner Crea 060186464-6.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Lucas Sarmento Oliveira de Abrantes Crea 161600922-5.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Tony Sarmento Oliveira de Abrantes Crea 161432249-0.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Denis Ricardo Guedes Filho Crea 161372357-1.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Sérgio Pessoa Araújo.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eron Meira de Vasconcelos Crea 160248084-2.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Sérgio Pessoa Araújo Crea 160396438-0.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do Confea – Denúncia contra o Engenheiro Civil Denis Ricardo Guedes Filho Crea 161372357-1.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO da denúncia, uma vez que a responsabilidade do acidente não deve ser atribuída à pessoa da Engenheira Rafaella Nogueira da Costa – Crea 160.816.362-8.
Ementa: Aprova por unanimidade o DEFERIMENTO do pedido de regristro do Profissional requerente junto a este Conselho, devendo ser concedido ao mesmo às atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao artigo 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas ao artigo 7º da resolução nº 218/1973 do Confea, conforme é atribuído aos egressos do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UFPB, EXCETO: Pontes, Pavimentações e Obras Especiais, por não constarem no histórico escolar do solicitante..
Ementa: Aprova com 01 (uma) abstenção, o INDEFERIMENTO do pleito, em face da impossibilidade da extensão de atribuição ao profissional Luydi Dandgelo Correia de Medeiros, Crea 160521543-0, conforme análise do Crea/GO.
Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - ENGENHEIRO CIVIL EUGÊNIO PACELLI TAVARES ZENAIDE Crea 160661211-5 – Infração as alíneas “e” e “f”, do inciso III, do Art. 10 e do Art. 13 da Resolução 1002/2002, do Confea (Código de Ética Profissional). PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 52, § 2º e § 3º da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.