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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão nº 06/2019

    Ementa: Aprova o PLANO DE TRABALHO referente ao exercício 2019 da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento ao Inciso III do art. 58 do Regimento Interno do Crea-PB.

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    Decisão nº 05/2019

    Ementa: Aprova por unanimidade as Súmulas das reuniões anteriores, quais sejam: Súmula nº 487, de 03.12.2018 e Súmula nº 488, de 06.02.2019, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    Decisão nº 04/2019

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2019 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    Decisão n° 03/2019

    Ementa: Delega competência (exercício 2019) para a Gerência de Fiscalização do Crea-PB, administrativamente, ajustar o valor da multa "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura - CEECA para o PATAMAR MINÍMO, quando o fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.

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    Decisão n° 02/2019

    Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais "ad referendum" da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura - CEECA, dentro do que dispõe a legislação pertinente

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    Decisão n° 01/2019

    Ementa: Delega competência para o exercício de 2019 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profssionais e Anotação de Cursos exetuando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho) inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egrressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos das Instituições de Ensino em outros estados.

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    Decisão Nº 958/2018

    Ementa: Rejeição do Parecer do Relator de Pedido de Vistas Conselheiro Paulo Ricardo Maroja Ribeiro com 09 (nove) votos e 05 (absteções, devendo ser MANTIDO o auto de infração com a penalidade MÁXIMA e valor atualizado nos termos da Lei 5.194/66, alínea “e” do Art. 73, uma vez que a autuada recebeu o Auto de Infração no dia 20/09/2018 e apenas no dia 03/10/2018 solicitou baixa da empresa junto a este Conselho através do Protocolo 1093221/2018).

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    Decisão Nº 957/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 956/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 955/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 954/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 953/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 952/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 951/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.

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    Decisão Nº 950/2018

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.