Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, uma vez que as RRT’s foram elaboradas e quitadas antes da autuação procedida por este Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que a RRT foi após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que a RRT foi após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que a RRT foi após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma zez que as RRTs foram emitidas após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma zez que as RRTs foram emitidas após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma zez que as RRTs foram emitidas após a emissão do auto de infração procedida por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que a regularização do fato gerador da infração no que se refere aos projetos de fossa e sumidouro e canteiro de obra, não ocorreu com base na Lei nº 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que o fato gerador da infração não foi regularizado com base na Lei nº 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66, uma vez que o fato gerador da infração não foi regularizado com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.