Ementa: Aprova a não admissibilidade da denúncia contra a Engenheira Ambiental Suellen dos Santos Fernandes e ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, uma vez que não foi vislumbrado no mesmo Crime de infração ao código de ética profissional.
Ementa: Aprova por unanimidade a Súmula da reunião anterior, qual seja, Súmula nº 484, de 03.09.2018, em atendimento ao Incico II do art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade máxima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido do requerete, pelo não cumprimento do Inciso I do item 2 da Decisão nº PL-2087/2004 Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido de atualização do cadastramento da IES FACULDADE DA UNIÃO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA (FUNEPI), para alteração da razão social da mesma para FACULDADE TRÊS MARIAS – FTM, nos termos da Resolução 1.073/2016, do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a penalidade mínima, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66..
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei N.º 5.194/66.