Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do requerimento do interessado referente à obtenção das atribuições contidas no Decreto nº 23.569/33 e na Resolução nº 1073/16 do Confea no tocante ao Curso de Bacharelado de Engenharia Civil.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova o encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFEA – Denúncia contra o Engenheiro Civil Eugênio Pacelli Tavares Zenaide.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.