Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2018“Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.”
Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a PL Nº 008/2001 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2018 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Indicação da atividade EDIFICAÇÕES, DE FORMA GERAL, como objeto de fiscalização para o primeiro bimestre a partir desta data, em atendimento ao Art. 2º da Decisão Normativa Nº 111/2017 do Confea.
Ementa: Aprovar por unanimidade o DEFERIMENTO do pedido de Cadastramento do CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL, devendo ser concedido aos egressos do curso as atribuições profissionais para o exercício das atividades relacionadas ao Art. 5º da Resolução nº 1.073/2016 do Confea, para o desempenho das competências relacionadas no Art. 7º da Resolução nº 218/1973 do Confea.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que o autuado procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que o autuado procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que a autuada procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, por não ter regularizado o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, por não ter regularizado o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, por não ter regularizado o fato gerador com base Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que a autuada procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que a autuada procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66, uma vez que a autuada procedeu com anotação através de RRT’s após a emissão do Auto de Infração procedido por este Conselho, ou seja, não regularizou o fato gerador com base na Lei 5.194/66, que motivou o auto de infração.