Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 1° da Lei Nº 6.496/77.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 500036277/2023 em consonância com o que dispõe o item V, do art.47 da Resoução1.008/2004
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em face da NÃO regularização do fato gerador que motivou o auto de infração.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, e consequentemente do processo, vez que a obra foi registrada antes da lavratura do auto de infração.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, e consequentemente do processo, vez que a obra foi registrada antes da lavratura do auto de infração
Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - Eng. Civ. ..., Crea-PB nº ...– por infração os artigos 8°, inciso IV combinado artigo 9°, Inciso III, item f), combinado com o artigo 10 inciso I, item c do Código Ética Profissional. PENALIDADE: ADVERTÊNCIA RESERVADA nos moldes do Artigo 52, §1º da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.
Ementa: Aprova a Súmula nº. 540 de 04.09.2023, Súmula nº. 541, de 02.10.2023 e Súmula nº 542, 06.11.2023 (Sessões Ordinárias), em atendimento ao Inciso II do Art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 59 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 58 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 59 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.