Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de TÉCNICO(A) EM EDIFICAÇÕES com atribuições profissionais concedidas de acordo com Artigo 2 da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3 e 4 do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de ENGENHEIRO AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º, combinado com o 3º, da Res. 447/00 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de ENGENHEIRA AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Res. 447/2000 do CONFEA e Art. 18 combinado com o 25 da Resolução 218/73 do CONFEA.
Ementa: prova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de ENGENHEIRO AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2° da Resolução 447/2000 do CONFEA
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de ENGENHEIRO(A) AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2° combinado com o 3º, da Resolução 447/00 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com os Títulos de ENGENHEIRO(A) CIVIL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7° da Resolução 218/73 do CONFEA
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de ENGENHEIRO CIVIL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Delegação de Competência (exercício 2018), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.
Ementa: Delega competência para o exercício 2018 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do CREA-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, dentro do que dispõe a legislação pertinente (Resolução Nº 1.007/2003 do CONFEA).
Ementa: Delega competência para o exercício 2018 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do CREA-PB, para proceder com os Registros de Profissionais e Anotação de Cursos (exetuando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho), inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da inclusão do Eng. Civ. FRANCISCO VILMAR PEREIRA SEGUNDO, na empresa requerente, nesta jurisdição, pelo não atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea e o artigo 5º, § 1º do ATO nº 02/03, deste Regional.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação de Cadastramento do Curso Superior de Tecnologia em Construção de Edifícios, devendo ser conferido aos seus egressos as atribuições profissionais fixadas pelos Artigos 3º e 4º combinado com o 5º da Resolução nº 313/86 do CONFEA
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO DO PLEITO, vez que não foi atendido na íntegra os termos da Decisão PL -2087/04, do Confea , para fins de concessão de atribuição para georeferenciamento de imóveis rurais.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66 DECISÃO
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO