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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão Nº 1241/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1240/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1239/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1238/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1237/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1236/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1235/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1234/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “e” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1233/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1232/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “a” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1231/2017

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade mínima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1230/2017

    Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - ENGENHEIRO CIVIL __________________________ – Infração ao Inciso V do Artigo 8º, as alíneas “a‟ e “c‟, do Inciso I; e a alínea „c” do Inciso II, do Art. 10, ainda o Art. 13 da Resolução nº 1002/2002 do CONFEA (Código de Ética Profissional). PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 52, § 2º DA RESOLUÇÃO nº 1.004/2003 DO CONFEA.

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    Decisão Nº 1229/2017

    Ementa: Aprova a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, em face da constatação da regularização do fato gerador e do pagamento do auto de infração, por força da Decisão Nº 1048/2017

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    Decisão Nº 1228/2017

    Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 1048/2017

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    Decisão Nº 1227/2017

    Ementa: Aprova a homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 1048/2017