Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “e” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “e” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023-CEEC.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO, da solicitação do Tecnólogo em Construção Civil Edificações RAEMMY LUIZ DOS SANTOS, nos termos da Resolução 1.073/2016 do Confea e em consonância com o que preceitua a Resolução nº. 313/86 do Confea.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO quanto a solicitação de execução de obras com áreas até 80m² e o INDEFERIMENTO de projetos com áreas acima de 80 m² da solicitação do Tecnólogo em Construção Civil - Edificações HEITOR JERÔNIMO DE SOUSA.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, ministrado pela Faculdade Rebouças de Campina Grande, devendo ser concedido aos egressos do referido curso as atribuições profissionais dispostas por meio do Art. 4º da Lei 13.369, de 12/12/2016.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do registro provisório do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil (até que seja apresentado o documento de reconhecimento propriamente dito do curso em questão), ministrado pela Faculdade Três Marias.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO, do pedido do requerente, acompanhando a assessoria jurídica do Crea-PB para o fim de que sejam concedidas ao requerente as mesmas atribuições concedidas pela Decisão 172/2022 da CEEC.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do Engenheiro Ambiental/Tecnólogo em Gestão Ambiental ANTÔNIO ÂNGELO SANTOS DE ALMEIDA, visto que o Curso de Pós Graduação Latu Senso em Manufatura Mecânica Industrial não se encontra cadastrado no Crea-SP.