Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de ENGENHEIRO CIVIL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7 da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros Profissionais com o Título de ENGENHEIRO CIVIL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA.
Ementa: Aprova a Homologação dos Registros de Empresas no âmbito deste Conselho.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do registro da ART PB20170140278, uma vez que os serviços ali mencionados já estão devidamente registrados sob ARTs 00007049925665005315 e 00010044071145005415, dos profissionais Eng. Civ. CÁSSIO AURÉLIO BRANCO GONÇALVES, CREA-DF nº 070499256-6 e Eng. Civ. EDUARDO AMÉRICO ANTUNES DE OLIVEIRA, CREA-GO nº 100440711-4, respectiva mente.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da inclusão do Eng. Civ. RENATO OLIVEIRA LIMA DO REGO MONTEIRO, CREA - PB nº 160271909-8, na empresa requerente, com base no parágrafo único do artigo 18 da Resolução 336/89, do Confea, uma vez que não há compatibilidade de tempo e área de atuação para o mesmo atuar tecnicamente, em tempo real, nas três empresas relacionadas no processo.
Ementa: Aprova a indicação de outro Responsável Técnico com formação relacionada ao objeto social da empresa, que não possua dedicação exclusiva, já que as documentações exigidas para as empresas juniores, devido a falta de normativo específico, serão as mesmas adotadas para as demais empresas.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da extensão de atribuição profissional para atividades de georreferencimaneto, uma vez que o requerente não atendeu na íntegra os termos da Decisão PL -2087/2004, do Confea
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima, conforme alínea “d” do art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.