Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do profissional em questão, em conformidade a legislação vigente Lei 12.305 de 10 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e a Resolução nº 358/2005, do CONAMA e a ementa do curso do requente, onde possui a disciplina referente a Resíduos Sólidos da área de saúde.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO com relação a revisão das atribuições iniciais relacionadas atividades de Gestão, coleta de dados, estudo de viabilidade técnico-econômica e elaboração de orçamento de Energia Solar Fotovoltaica e pelo INDEFERIMENTO referente ao pedido de revisão de suas atribuições iniciais relacionadas atividades de Projeto de Energia Solar Fotovoltaica.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 500029085/2023, em face da falta da regularização do fato gerador da infração.
Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - Engenheiro Civil ... (Crea-PB nº ...) – por infração as alíneas “a” e “d” do Inciso II do Art. 9º, as alíneas “a” e “c” do Inciso I e a alínea “a” do Inciso II do Art. 10 e o Art. 13 da Resolução 1.002/2002 do Confea. PENALIDADE: ADVERTÊNCIA RESERVADA nos moldes do Artigo 52, § 1º da Resolução nº 1.004/2003 do Confea.
Ementa: Aprova a Homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC
Ementa: Homologa processos“ Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2023 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 58 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 58 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao art. 58 da Lei 5.194/66.