Ementa: Aprova por unanimidade a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “e” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade encaminhamento do Processo à Comissão de Ética Profissional deste Conselho, em atendimento ao Art. 8º da Resolução Nº 1004/03 do CONFERA – Denúncia contra o Eng. Civil ________________________________
Ementa: DENÚNCIA - PROCESSO ÉTICO - ENGENHEIRO CIVIL ___________________________________ - INFRAÇÃO a alínea “a” do Inciso I, alínea “a” do Inciso III, do Art. 10 e o Art. 13 da Resolução nº 1.002/2002 do CONFEA (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL). PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA NOS MOLDES DO ART. 52, § 2º DA RESOLUÇÃO nº 1.004/2003 DO CONFEA.
Ementa: Delegação de Competência (exercício 2017), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.