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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    Decisão Nº 1032/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL – EDIFICAÇÕES, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 3º e 4º, combinados com o 5º, da Res. 313/86 do Confea.

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    Decisão Nº 1031/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 18, combinado com o 25, da Res. 218/73 e Art. 2, combinado com o 3, da Res. 447/00, ambas do Confea.

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    Decisão Nº 1030/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art.7º, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea e o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os Artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação

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    Decisão Nº 1029/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7 da lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no Artigo 28, exceto alínea “g” do Decreto 23.569/33 e Artigo 7 da Resolução n 218/73, do Confea, exceto portos, rios, canais, barragens, diques e aeroportos.

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    Decisão Nº 1028/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os Artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação DECISÃO

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    Decisão Nº 1027/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de GEÓGRAFO, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 3° da Lei de N° 6664, De 26/06/79 e no mesmo Artigo do Decreto de N° 85138/80.

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    Decisão Nº 1026/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º, combinado com o 3º, da Res. 447/00 do CONFEA

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    Decisão Nº 1025/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2 da Res. 447/2000 do Confea.

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    Decisão Nº 1024/2017

    Ementa: Homologação do Registro Profissional com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.

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    Decisão Nº 1023/2017

    Ementa: Homologação dos Registros de Empresas no âmbito deste Conselho

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    Decisão Nº 1022/2017

    Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.

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    Decisão Nº 1021/2017

    Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1020/2017

    Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66

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    Decisão Nº 1019/2017

    Ementa: Aprovar por unanimidade o DEFERIMENTO do pedido de Cadastramento do Curso Técnico em Hidrologia, Campus Pombal/PB, devendo ser concedido aos egressos do curso as atribuições profissionais fixadas no artigo 2º da Lei 5.524/68, combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação.

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    Decisão Nº 1018/2017

    Ementa: Aprovar por unanimidade o INDEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Civ. FELIPE AUGUSTO COSTA FERNANDES, CREA-PB nº 161259619-3, nos termos do artigo 9º da Resolução 336/89, do Confea, devendo a empresa apresentar RT da Modalidade Engenharia Elétrica para obter registro neste Regional.