Ementa: Aprovar por unanimidade o INDEFERIMENTO do registro da empresa neste Regional, sob a responsabilidade técnica do Eng. Civ. RONALDO SILVA SALES DE JESUS, CREA-BA nº 050257039-3,Visto 5944PB, pelo não atendimento aos termos da Resolução 336/89, do Confea, visto que não há previsão legal para o mesmo atuar em outra jurisdição, extrapolando os termos do referido normativo e da Decisão Plenária 99/2016, deste Regional.
Ementa: Aplicação de Penalidade.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade mínima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “a” do Art. 73 da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO com aplicação da penalidade máxima conforme alínea “d” do Art. 73 da Lei 5.194/66