Ementa: Homologa o Registro Profissional do requerente ROBSON ALVES DE SOUSA com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL o com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologa o Registro Profissional do requerente FILIPE DANTAS DE RESENDE MEDEIROS com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, o com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7º da Resolução 218/73 com observância ao Art. 25 da mesma resolução, tendo restrições para: barragens e diques; ferrovias; aeroportos; e sistemas de transportes/engenharia de tráfego/engenharia de transportes. e ainda, para os egressos que não cursarem pavimentação haverá restrições também para execução de pavimentação e terraplenagem. (Decisão CEEC nº. 227/2013)
Ementa: Homologa do Registro Profissional da requerente LIGIA REJANE ARAUJO ALVES com o Titulo de ENGENHEIRA AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com a Resolução n 447, de 22 de Setembro de 2000.
Ementa: Homologa do Registro Profissional do requerente AKIRA DUARTE KOBAYASHI com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º da Res. 447/2000 do Confea.
Ementa: Homologa o Registro Profissional da requerente ÉRIKA TEIXEIRA PEIXOTO com o Titulo de ENGENHEIRA DE ALIMENTOS o com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 19, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologa o Registro Profissional do requerente RODRIGO FARIAS LEANDRO com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL o com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente CAREN RAYANE RIBEIRO DA SILVA com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º, combinado com o 3º, da Res. 447/00 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente ROMEL MONTEIRO com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente TONNY CORREIA MARINHEIRO com o Titulo de TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com os Artigos 3º, 4º e 5º da resolução n.313/86, do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente LINDALLY GONZAGA FERREIRA DE SOUSA com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º, combinado com o 3º, da Res. 447/00 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente ARTEMIA CAMILA SOBRAL MEDEIROS com o Titulo de ENGENHEIRA CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente JOSHUA MATHEUS SILVA LUCENA DE MEDEIROS com o Titulo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 2 da lei 5.524/68, combinado com os Artigos 3 e 4 do Decreto 90.922/85, alterado pelo Decreto 4.560/02, respeitando os limites de sua formação
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente ANIBAL DE SA NOBREGA NETO com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do Confea.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente PHILIPPE HUSSEIN BARBOZA MELO com o Titulo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Art. 2º, combinado com o 3º, da Res. 447/00 do CONFEA.
Ementa: Homologação do Registro Profissional do requerente UGO RAFAEL GONÇALVES NÓBREGA com o Titulo de ENGENHEIRO CIVIL, no âmbito deste Conselho com atribuições profissionais concedidas de acordo com o Artigo Art. 7°, combinado com o 25, da Res. 218/73 do CONFEA