Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 500032710/2023, em consonância com o que dispõe o item V, do art.11 da Resoução1.008/2004, do Confea.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, uma vez que o fato gerador foi eliminado no mesmo dia da autuação. Pela extinção do auto e consequente arquivamento do processo
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "a", Art. 6º da lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a NÃO ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Civil Engenheiro Civil ..., Crea-PB nº ..., e consequente ARQUIVAMENTO do processo, em face da verificação da falta de indícios de infração ao código de ética profissional.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "a", Art. 6º da lei 5.194/66.