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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    DECISÃO Nº 334/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 333/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66

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    DECISÃO Nº 332/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6ºda Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 331/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 330/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra a Engenheira Civil ... – Crea/RN ... e o Engenheiro Civil residente ... – Crea/RN ..., e o encaminhamento do processo à Comissão de Ética Profissional do Crea-PB, com base no Art. 3º da Resolução 1.090/2017, do Confea.

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    DECISÃO Nº 329/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 328/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” doart. 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 326/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do Art. 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 325/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a Súmula nº. 537 de 05.06.2023, Súmula nº. 538, de 03.07.2023 e Súmula nº 539, 02.08.2023 (Sessões Ordinárias), em atendimento ao Inciso II do Art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    DECISÃO Nº 327/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, porinfração a alínea “a” do Art. 6º da Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 111/2023 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a”do Artigo 6º da Lei 5.194/66.

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    Decisão nº 520/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao 1º da Lei nº 6.496/77.

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    Decisão nº 519/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao do Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 518/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    Decisão nº 517/2020 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.