Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, por força da Decisão Nº 429/2020 (Delegação de Competência - exercício 2020).
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, com seu valor atualizado conforme estabelecido através da alínea “c” do Art. 73 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Homologa o processo “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, na penalidade MÍNIMA por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: : Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO do auto de infração em desfavor da pessoa jurídica ATLANTICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, por força da Decisão Nº 003/2023 (Delegação de Competência - exercício 2023).
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, por força da Decisão Nº 003/2023 (Delegação de Competência - exercício 2023).
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração a alinea “a”, artigo 6º da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 1º da Lei 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente à MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 1º da Lei Nº 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão º 003/2023 - CEEC.