Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “e” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “e” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “e” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alíena “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, em função da NULIDADE do Auto de Infração n° 500029115/2023 em consonância com o que dispõe o item V, do art.47 da Resoução1.008/2004.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pleito, por entender que a profissional Engenheira Ambiental Marília Henriques Cavalcante, não possui habilitação/atribuição para executar as atividades de teste de vazão de poços tubulares profundos, bem como nenhuma outra atividade em desacordo com a DN 59/97.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do pedido de análise/revisão de atribuição da Engenheira Ambiental/Seg. Trabalho FABIANA DONATO SOARES LISBOA, Crea - PB nº 1610379853, para realizar um PRAD, que tenha REVEGETAÇÃO como complemento do plano de recuperação com dispensa de ART complementar de um Engenheiro Florestal ou Agrônomo