Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do requerente referente ao pedido de revisão de suas atribuições iniciais relacionadas à inclusão do Curso de Especialização em GEOPROCESSAMENTO, nos termos da Resolução 1073/16, do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do Engenheiro Sanitarista e Ambiental ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA SILVA, Crea-PB nº 1617379980, tendo em vista o não atendimento do § 1º do artigo 7º da Resolução 1.073/2016 do Confea.
Ementa: Aprova oINDEFERIMENTOda solicitação daEngenheira Civil NALDILEIDE AZEVEDO CASADO, Crea-PB nº1620824388, tendo em vista que as disciplinas topografia e topografia aplicada (totalizando 140 horas) e suas respectivas ementas, não se relacionam com os conteúdos formativos da PL 2087/2004 e também não atingem a carga horária mínima exigida.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei nº 6.496/77
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o Parecer da Relatora no sentido de:1 - INDEFERIR o pedido de extensão de atribuições profissionais da Tecnólogo em Construção Civil-Edificações ADEMIR ARAÚJO DINIZ, Crea-PB nº 1618895770, no que concerne a responsabilidade de técnica para elaborar projetos arquitetônicos, projetos estruturais, projetos hidráulicos e elétricos de edifícios".; 2 – DEFERIR o pedido de extensão do referido profissional para que possa ser responsável pela execução de obras/serviços do tipo Edificações, com área superior a 80,00 m²
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação da da Tecnóloga em Construção Civil - Edificações EVELYNE EMANUELLE PEREIRA LIMA, Crea 1611404380, podendo ser procedida a extensão de atribuições profissionais para regularização e imóveis de até 400,00 m²
Ementa: Aprova a ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA contra o profissional Engenheiro Civil ...............e o encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Ética Profissional do Crea-PB, para que proceda a instrução do competente Processo Ético Disciplinar.
Ementa: Aprova por unanimidade a HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, por força da Decisão Nº 003/2022 (Delegação de Competência - exercício 2023).
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 58 da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: : Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 59 da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: EMENTA: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.