Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 1º da Lei 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01e 02/2023 da CEEC e em conformidade como Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei Nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6º da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 58 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do Art. 6º da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do Art. 6º da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao do Art. 59 da Lei Nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 64 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 58 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do Art. 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do cadastramento do CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES, ministrado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTOda solicitação do pedido de Análise e Revisão de Atribuição Profissionalno tocante as suas Atribuições profissionais iniciais, para responsabilizar-se, tecnicamente, pela execução de obras de edificações com área superior a 80,00m², com base na Resolução nº 1073/16 do Confea.