Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei nº 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a análise da Relatora e respostas acerca da Consulta formulada sobre a atuação do Engenheiro Ambiental nas atividades de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a", artigo 6º da lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a", artigo 6º da lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a", artigo 6º da lei 5.194/66
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO, da solicitação do Eng. Civil Felipe Ricarte Aragão de Oliveira, para inclusão da atribuição de Georreferenciamento.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "a", artigo 6º da lei 5.194/66
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alinea "a", do artigo 6º da lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o Manual de Fiscalização da Câmara Especializada de Engenharia Civil, em atendimento ao Inciso I do Art. 61 do Regimento Intermo do Crea/PB.
Ementa: Aprova o PLANO DE FISCALIZAÇÃO referente ao exercício 2023 da Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC/PB), em atendimento ao Inciso II do art. 61 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a Súmula nº.054 (Sessão Extraordinária) de 27.03.2023 e Súmula nº.535, de 03.04.2023 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei Nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 58 da Lei Nº 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA (infração ao Artigo 58 da Lei Nº 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2023 - CEEC.