Ementa: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2024 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA.
Ementa: : Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei nº 6.496/77, uma vez que até a presente data só ocorreu o pagamento da penalidade (multa) aplicada.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da validação da ART PB***********, por não atender ao que dispõe a nova Lei das Licitações, onde proíbe a subcontratação em totalidade de uma obra ou serviço.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da Certidão de Acervo Técnico Nº 205291/2024, por entender o conflito entre os serviços constantes na ART e no Contrato de Prestação de Serviços, além do descumprimento ao Art.59 da Resolução 1.137/2023.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da Certidão de Acervo Técnico Nº 205294/2024, uma vez que os serviços constantes na ART ************* estão incompatíveis com esta solicitação e com o disposto no Art. 59 da Resolução 11/37/2023.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do requerente Engenheiro Ambiental MIQUÉIAS BARBOSA FORMIGA ALVES Crea *********-*, uma vez que o curso está devidamente cadastrado no CREA-MG e são concedidas as atribuições requeridas de Geoprocessamento pelo CREA de origem do curso.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do requerente Engenheiro Civil EBRON GUEDES DE MELO, Crea-PB Nº **********, uma vez que o presente curso lato sensu não contempla integralmente os requisitos mínimos formativos, conforme a DN 116 de 2021, do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do requerente Engenheiro Civil EBRON GUEDES DE MELO, Crea-PB Nº **********, uma vez que o presente curso lato sensu não contempla integralmente os requisitos mínimos formativos, conforme a DN 116 de 2021, do Confea.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação da requerente, uma vez que não não cabe o cancelamento do registro da empresa neste Crea/PB e nem a dispensa do débito das anuidades, pois resta claro ser imprescindível a participação de engenheiros nas obras executadas pela requerente.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO do Cancelando a ART de nº ************* do Eng. Civil Lucas Victor de Lima Feitosa (CREA-RN nº **********).
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do requerente Eng. Civ. e Eng. Seg. Trab. WELLITON DA SILVA DE PAIVA, Crea nº **********, uma vez que o curso EaD da Faculdade Única não habilita os egressos para tais atividades.
Ementa: Aprova a Súmula nº 553, de 04.11.2024 (Sessão Ordinária), em atendimento ao Inciso II do Art. 71 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Aprova o Parecer e Voto Fundamentado de Pedido de Vistas, pelo INDEFERIMENTO das atribuições solicitadas, quais sejam, atribuições para atuação em projetos arquitetônicos e elétricos, permanecendo as atribuições inicias anteriormente concedidas sem nenhuma alteração, conforme artigos 3º e 4º da Resolução nº 313/86, do Confea.