Ementa: DECISÃO Nº 03 2023 II - CEEC - DELEG. COMPET. AUTO DE INFRAÇÃO
Ementa: Delega competência para o exercício 2023 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, dentro do que dispõe a legislação pertinente (Resolução Nº 1.007/2003 do Confea).
Ementa: Delega competência para o exercício 2023 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais e Anotação de Cursos (exetuando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho), inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração ao artigo 1º da Lei 6.496/77), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração ao artigo 59da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova aHomologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Aprova aHomologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO,com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA, (infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei5.194/66), em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, por meio da Decisão Nº 003/2022 - CEEC.
Ementa: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2022 da CEEC e em conformidade como Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao artigo 58 da Lei 5.194/66.