Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração à alinea "e" do Art. 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração à alinea "e" do Art. 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração à alinea "e" do Art. 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração à alinea "e" do Art. 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração à alinea "e" do Art. 6 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 1º da Lei 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Art. 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do profissional Engenheiro Civil ELITON BEZERRA BARBOSA, CREA-PB nº 1618171194.
Ementa: Aprova a NULIDADE da ART Nº PB20210399482 (CAT 168849/2021)feita pelo Eng. Civ. e Eng. Seg. Trab. JOÃO HIGOR PINTO DIAS, CREA-RN nº 2115584813, Visto PB 7989.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO da solicitação do profissional Eng. Civil JHONES REMOS MACEDO DA ROCHA CALIXTO, CREA-PB nº 1616682116.
Ementa: Aprova o INDEFERIMENTO da solicitação do profissional Tecg. Constr. Civ. Edif. EDUARDO GIÁCOMO FABIÃO MENDES, CREA-PB nº 1620387913.
Ementa: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2022 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.