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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    DECISÃO Nº 14/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 13/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "e" do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 12/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "e" do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 11/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova o DEFERIMENTO do pedido a Extensão de Atribuição Profissional nas atividades relacionadas ao dimensionamento de sistema final de esgotamento sanitário e ensaio/teste de absorção do solo, com base na Resolução 1073/16, do Confea.

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    DECISÃO Nº 10/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    DECISÃO Nº 09/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a" do Artigo 6º da lei 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 08/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea "a" do Artigo 6º da lei 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 07/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    DECISÃO Nº 06/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova as Súmulas nºs., 519, de 06.12.2021, 520, de 17.01.2022, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.

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    DECISÃO Nº 05/2022 – CEEC

    Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração ao Artigo 58 da Lei nº 5.194/66, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2022 – CEEC.

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    DECISÃO Nº 04/2022 – CEEC

    Ementa: Homologa processos “Ad Referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2020 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2022 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    DECISÃO Nº 03/2022 – CEEC

    Ementa: Delegação de Competência (exercício 2022), para à Gerência de Fiscalização do Crea/PB e e Câmaras Especializadas, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado.

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    DECISÃO Nº 02/2022 – CEEC

    Ementa: Delega competência para o exercício 2022 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física - SRPF) do Crea-PB, para proceder interrupções e reativações dos registros de profissionais “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, dentro do que dispõe a legislação pertinente (Resolução Nº 1.007/2003 do Confea).

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    DECISÃO Nº 01/2022 – CEEC

    Ementa: Delega competência para o exercício 2022 à Gerência de Registros (Seção de Registro de Pessoa Física – SRPF) do Crea-PB, para proceder com os Registros de Profissionais e Anotação de Cursos (exetuando-se os Cursos de Especialização de Segurança do Trabalho), inclusive os de Georreferenciamento, Mestrado e/ou Doutorado dos egressos das Instituições de Ensino sediadas no Estado da Paraíba e dos egressos de Instituições de Ensino de outros Estados.

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    DECISÃO Nº 249/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei 5.194/66.