Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alinea “e” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração ao artigo 59 da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração alínea “a” do art. 6° da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova as Súmulas nºs., 517, de 04.10.2021, 518, de 10.11.2021, em atendimento ao Inciso II do Art. 69 do Regimento Interno do Crea/PB.
Ementa: Homologa processos “ A d R eferendum ” da Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 0 1/202 1 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/20 2 1 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Ementa: Aprova o DEFERIMENTO para Anotação do Curso de Especialização em Geoprocessamento pela extensão de atribuição profissional para Georefernciamento de Imóveis Rurais ao Engenheiro Ambiental Marcos Leonardo Ferreira dos Santos.
Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, considerando, que o(a) autuado(a) apresentou a ART fornecida pelo CAU, dentro da validade e anterior a infração, conforme consta no processo em tela.
Ementa: Aprova a Homologação referente a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com aplicação da PENALIDADE MÍNIMA e seu valor atualizado, conforme estabelecido através da alínea “c” do art. 73 da Lei 5.194/66, em face do entendimento mantido pela Câmara Especializada e com base no disposto na Decisão Nº 003/2021 - “Delegação de Competência (exercício 2021), para a Gerência de Fiscalização do CREA/PB, administrativamente, ajustar o valor da multa “ad referendum” da Câmara Especializada de Civil - CEEC para o PATAMAR MÍNIMO, quando o Fato Gerador da Infração constar totalmente regularizado”.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alinea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alinea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao artigo 59 da Lei nº 5.194/66.
Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÍNIMA, por infração a alinea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66.