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    TRANSPARÊNCIA

    Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura


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    DECISÃO Nº 180/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 59 da Lei Nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 179/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração do Artigo 59º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 178/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração ao Artigo 64 da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 177-2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração da alínea “e” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 176/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração da alínea “e” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 175/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, po r infração do Artigo 1º da Lei nº 6.496/77.

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    DECISÃO Nº 173/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 172-2021 – CEEC

    Ementa: Aprova o ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, considerando, que o(a) autuado(a) apresentou certidão comprovando que a referida Empresa tinha registro no CAU antes do auto de infração, conforme consta no processo em tela.

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    DECISÃO Nº 171/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 170/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “a” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 169/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, devendo ser aplicada a PENALIDADE MÁXIMA, por infração a alínea “e” do Artigo 6º da Lei nº 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 168/2021 – CEEC

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2021 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2021 da CEEC e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    DECISÃO Nº 167/2021 – CEEC

    Ementa: Homologa processos “ad referendum” da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA, em atendimento a Resolução Nº 1.121/2019 do Confea, Decisão de Diretoria Nº 01/2021 do Crea/PB, Decisões de Delegação nº 01 e 02/2021 da CEECA e em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

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    DECISÃO Nº 164/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” Artigo 6º da Lei 5.194/66.

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    DECISÃO Nº 163/2021 – CEEC

    Ementa: Aprova a MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, por infração a alínea “e” Artigo 6º da Lei 5.194/66.