Data de divulgação do Edital de Convocação das Eleições pela CEF, publicado
no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea. (art.
4º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo,
emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes,
administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades
de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea (art. 27, VII e VIII,
da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura.
Os candidatos ao cargo de Presidente do Confea, deverão protocolar o requerimento
no Confea, observado seu horário regular de funcionamento. Os candidatos aos cargos
de Presidente de Crea, Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e
seu respectivo suplente, diretor-geral e diretor-administrativo das Caixas de
Assistência dos Profissionais do Crea deverão protocolar o requerimento no respectivo
Conselho Regional (sede, inspetoria ou escritório de representação), observado o
horário regular de funcionamento de cada Crea.
Não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou facsímile (artigos 28, 29 e 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral (art. 40, da Resolução nº 1.114,
de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data em que as Comissões Eleitorais verificarão junto ao banco de dados a situação de
cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e
infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos 05 (cinco)
anos, anexando ao respectivo processo de registro de candidatura a documentação
pertinente (art. 30, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).
Data em que as Comissões Eleitorais comunicarão os candidatos acerca de
eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de
candidatura, concedendo-lhes o prazo improrrogável de 03 (três) dias para
complementação (art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
Regulamento Eleitoral).