Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura, por
qualquer profissional com registro ativo no Sistema Confea/Crea, em petição
fundamentada e dirigida à respectiva Comissão Eleitoral, acompanhada das provas do
alegado (art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
Eleitoral).