• CREA-PB

    TRANSPARÊNCIA

    Calendar

    abr
    17
    sex
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    abr 17@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria Comissão Eleitoral que proferiu a
    decisão (art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    22
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, o recurso e as contrarrazões.
    abr 22@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Regional encaminhar à CEF, em meio digital, o
    recurso e as contrarrazões, juntamente com o processo integral do respectivo registro
    de candidatura (art. 34, § 2º, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    abr
    29
    qua
    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos
    abr 29@08:00

    Data-limite para a Comissão Eleitoral Federal julgar os recursos interpostos contra as
    decisões das Comissões Eleitorais Regionais (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019
    – Regulamento Eleitoral).

    abr
    30
    qui
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de suas decisões
    abr 30@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo os extratos de
    suas decisões, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso pelo
    interessado (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    4
    seg
    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor
    maio 4@08:00

    Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser
    considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser
    incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea nem votar
    em separado, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente. Os Creas
    deverão observar essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo
    permitida a inclusão de eleitores após essa data (artigos 53 e 62, da Resolução nº 1.114,
    de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    8
    sex
    Último dia para interposição de recurso pelo interessado
    maio 8@08:00

    Último dia para interposição de recurso pelo interessado, em petição fundamentada e
    apresentada à própria CEF (art. 35, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento
    Eleitoral).

    maio
    11
    seg
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal
    maio 11@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
    todos os recursos interpostos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para os recorridos
    apresentarem contrarrazões (art. 35, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).

    maio
    18
    seg
    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos
    maio 18@08:00

    Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, em
    petição fundamentada e apresentada à própria CEF (art. 35, § 1º, da Resolução nº
    1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    19
    ter
    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal
    maio 19@08:00

    Data de publicação de edital pela Comissão Eleitoral Federal, contendo a relação de
    todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa, informando a data dos julgamentos, para fins de acompanhamento
    pelos interessados, que poderão se inscrever pessoalmente ou por meio de procurador
    para sustentação oral pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para cada um (art.
    36, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral).

    maio
    22
    sex
    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea
    maio 22@08:00

    Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância
    administrativa (art. 37 e parágrafo único, da Resolução nº 1.114, de 2019 –
    Regulamento Eleitoral).